A empregada doméstica é regida pela Lei 5.859/1972, tendo seus direitos previstos na Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 7º, bem como sua integração à Previdência Social. A forma correta de contratação dessa profissional é bastante simples. [ clique abaixo e leia mais...]
A prestação de serviços de uma diarista [ autônoma / doméstica ] pode ser contratada de forma segura, sem os riscos de uma futura reclamação trabalhista com reconhecimento de vínculo de emprego. [Clique abaixo e leia mais ....]
No vídeo acima, comentamos sobre a discriminação no trabalho, prevista no art.7, XXX da Constituição Federal de 1988, abordando a situação das diferenças de sexo, raça, cor, credo religioso, deficiência física, particularidades da mulher, dando um enfoque criminal e trabalhista.
Hoje comentamos a respeito de dicas para tentar se manter no emprego. Uma delas é a demonstração constante de que o que você gera de resultado ao seu empregador, compensa o valor do salário que ele lhe paga. Ainda, a preocupação que deve ter o empregado com o centro de custo da empresa e do setor que trabalha.
Sds Marcos Alencar
Citamos algumas dicas sobre como elaborar o seu curriculum de forma competitiva, customizada, adaptado a necessidade do emprego alvo. Essas dicas visam aumentar as suas chances na disputa do novo emprego.
Comentamos sobre as férias coletivas concedidas de última hora, que as mesmas quando não cumprem com as exigências legais, de nada valem, poderão ser facilmente consideradas nulas numa futura demanda trabalhista. Que o melhor é compensar horas extras trabalhadas e não pagas. Sds Marcos Alencar